Londrina
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Pessoa Física
Notificação da Autuação devidamente preenchida com assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator.
Cópia da CNH do condutor infrator;
Cópia de documento do proprietário para comprovação da assinatura.

Pessoa Jurídica
Notificação da Autuação devidamente preenchida com assinatura do proprietário do veículo e do condutor infrator.
Cópia da CNH do condutor infrator;
Cópia de documento do proprietário para comprovação da assinatura.
Cópia do contrato social, e procuração quando for o caso, para comprovação da assinatura do proprietário do veículo e legitimidade.

Locadoras de Veículos
Cópia da CNH do condutor infrator;
Cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração;
Cópia do contrato social, e procuração quando for o caso, para comprovação da assinatura do proprietário do veículo.

DEFESA DA AUTUAÇÃO/JARI/CETRAN
Requerimento de defesa ou recurso;
Cópia da Notificação da Autuação, ou da Notificação da Imposição da Penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
Cópia do CRLV;
Procuração, quando for o caso.

Pessoa com mais que 60 anos de idade, comprovado através de :
Cópia da CNH (se o idoso for habilitado), ou RG - cédula de identidade ou outro documento a ele equiparado que contenha data de nascimento e filiação;
Cópia do comprovante de residência do município de Londrina atualizado em nome da pessoa a ser credenciada.

A pessoa deverá comprovar a deficiência visual e/ou deficiência com dificuldade de locomoção (mobilidade reduzida):
Cópia da CNH(se condutor), cédula de identidade (RG) ou outro documento a ele equiparado que contenha data de nascimento e filiação;
Cópia do comprovante de residência no município de Londrina atualizado em nome da pessoa a ser credenciada;
Laudo Médico Atualizado, máximo 06 meses (constando a deficiência c/ dificuldade de locomoção ou a deficiência visual de acordo com o Decreto Federal nº 5296/04)
Não será fornecida em hipótese nenhuma esta credencial sem a entrega do Laudo/Atestado Médico solicitado.
Em caso de impossibilidade de comparecimento, poderá se fazer representar por procuração particular, com assinaturas reconhecidas em cartório.

Serviços prestados pela CMTU: estudo e elaboração de projetos para implantação de semáforos, faixas de pedestres, lombadas, travessias elevadas, guias rebaixadas, áreas de embarque e desembarque, de carga e descarga, e estacionamento (vagas de veículo de aluguel, PNE, idoso, ambulância, estacionamento rotativo, curta-duração e de viaturas policiais).
Solicitações como mudança de sentido da via, proibição de estacionamento, dentre outros pedidos que não possuam caráter pontual e não estejam no rol taxativo continuam de competência do IPPUL e podem ser solicitados pelo telefone 3372-4724.
Solicitações de implantação ou manutenção de placas de logradouros (nomes de rua), além da execução de serviços de pavimentação, são de competência da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação e podem ser solicitados pelo telefone 3372-4197.

INTERDIÇÃO DE VIAS E DISPOSIÇÃO DE CAÇAMBAS EM ÁREAS PÚBLICAS
Preenchimento de formulário com os dados pessoais, da via, da vaga ou local a qual deseja a reserva ou interdição, a identificação do veículo como marca, modelo e placas, dia, horário e demais informações pertinentes à solicitação, sempre de maneira clara e específica.

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ÁREAS PÚBLICAS
Qualquer evento de pequeno porte por meios de shows, apresentações, ações culturais ou promocionais, festas ou similares em praças ou outros locais públicos, necessitam da pré-reserva e autorização da CMTU.
Para as devidas análises, deverá ser protocolada inicialmente a solicitação na Diretoria de Gestão de Bens Municipais – DGBM da Prefeitura Municipal de Londrina. Em casos de montagem de estruturas em áreas verdes e/ou evento com utilização de som, necessita de laudo técnico emitido pela Secretaria Municipal de Ambiente – SEMA.

PANFLETAGEM
A autorização para anúncios publicitário através de panfletos somente é permitido em semáforos fora do quadrilátero central do Município, de segunda-feira a sexta-feira entre 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min e nos sábados entre 08h:00min às 12h:00min.
Preenchimento de requerimento indicando os locais que pretende realizar a ação, bem como, os dados pessoais, contatos e demais informações pertinentes à solicitação. Será necessário anexar o modelo original do informe publicitário a ser distribuído, o qual deverá atender os padrões exigidos na Lei nº. 11.468/2011 – Código de Postura do Município de Londrina.

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